Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0211509
Nº Convencional: JTRP00035413
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: PERDÃO DE PENA
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
REVOGAÇÃO DE PERDÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
ANALOGIA
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: RP200301290211509
Data do Acordão: 01/29/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: L 29/99 DE 1999/05/12 ART5.
CP95 ART49 ART51.
CONST97 ART13.
Sumário: Não há qualquer similitude entre a condição resolutiva que condicionou o perdão concedido pelo artigo 5 da Lei n.29/99, de 12 de Maio e as situações configuradas nos artigos 49 e 51 do Código Penal, não havendo qualquer fundamento jurídico para aplicar por analogia o disposto nestes últimos preceitos à situação contemplada naquela norma da Lei n.29/99.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: