Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035413 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | PERDÃO DE PENA CONDIÇÃO RESOLUTIVA REVOGAÇÃO DE PERDÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DEVERES QUE PODEM CONDICIONAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO REVOGAÇÃO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA ANALOGIA PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200301290211509 | ||
| Data do Acordão: | 01/29/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | L 29/99 DE 1999/05/12 ART5. CP95 ART49 ART51. CONST97 ART13. | ||
| Sumário: | Não há qualquer similitude entre a condição resolutiva que condicionou o perdão concedido pelo artigo 5 da Lei n.29/99, de 12 de Maio e as situações configuradas nos artigos 49 e 51 do Código Penal, não havendo qualquer fundamento jurídico para aplicar por analogia o disposto nestes últimos preceitos à situação contemplada naquela norma da Lei n.29/99. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |