Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027140 | ||
| Relator: | SOUSA PEIXOTO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO FOLHA DE FÉRIAS ABUSO DO DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP199912069911021 | ||
| Data do Acordão: | 12/06/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 243/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS7. L 2127 DE 1965/08/03 BL. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG267. | ||
| Sumário: | I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias não é motivo de nulidade do contrato de seguro, por dizer respeito à fase de cumprimento do contrato e não à fase da sua formação. II - O contrato de seguro na modalidade de prémio variável só cobre os trabalhadores e as retribuições declaradas nas folhas de férias enviadas à seguradora. III - A seguradora não é responsável pelo acidente, se o nome do sinistrado só tiver sido incluído na folha de férias do mês em que o acidente ocorreu, apesar de trabalhar para o segurado há mais de um ano. IV - Mesmo que se entendesse que o sinistrado estava coberto pelo contrato de seguro, a seguradora devia ser ilibada de responsabilidade com base no abuso do direito. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |