Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911021
Nº Convencional: JTRP00027140
Relator: SOUSA PEIXOTO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CONTRATO DE SEGURO
FOLHA DE FÉRIAS
ABUSO DO DIREITO
Nº do Documento: RP199912069911021
Data do Acordão: 12/06/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 243/94
Data Dec. Recorrida: 02/03/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 633/71 DE 1971/11/19 CLAUS7.
L 2127 DE 1965/08/03 BL.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1997/01/27 IN CJ T1 ANOXXII PAG267.
Sumário: I - A não inclusão de trabalhadores nas folhas de férias não é motivo de nulidade do contrato de seguro, por dizer respeito à fase de cumprimento do contrato e não à fase da sua formação.
II - O contrato de seguro na modalidade de prémio variável só cobre os trabalhadores e as retribuições declaradas nas folhas de férias enviadas à seguradora.
III - A seguradora não é responsável pelo acidente, se o nome do sinistrado só tiver sido incluído na folha de férias do mês em que o acidente ocorreu, apesar de trabalhar para o segurado há mais de um ano.
IV - Mesmo que se entendesse que o sinistrado estava coberto pelo contrato de seguro, a seguradora devia ser ilibada de responsabilidade com base no abuso do direito.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: