Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0110247
Nº Convencional: JTRP00033479
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PROVAS
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200205220110247
Data do Acordão: 05/22/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CR MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 358/00
Data Dec. Recorrida: 12/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART412 N4.
CPC95 ART690-A.
Sumário: A transcrição da prova a que se reporta o artigo 412 n.4 do Código de Processo Penal, deve ser efectuada pelo próprio tribunal recorrido, não devendo recorrer-se subsidiariamente ao disposto no artigo 690-A do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: