Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420016
Nº Convencional: JTRP00016897
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
TAXA DE JUSTIÇA
PAGAMENTO
PRAZO
JUSTO IMPEDIMENTO
MULTA
Nº do Documento: RP199511159420016
Data do Acordão: 11/15/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 292/92 1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192.
CPC67 ART145 N4 N5 N6 ART146 N1 N2.
Sumário: I - Na vigência do Código de Processo Penal de 1929 o prazo de sete dias consignado no artigo 192 do Código das Custas Judiciais para pagamento da taxa devida pela interposição de recurso podia ser prolongado através de justo impedimento desde que verificados os requisitos dos artigos 145 n.4 e
146 ns.1 e 2 do Código de Processo Civil ou, independentemente de justo impedimento, por aplicação do disposto nos números 5 e 6 do artigo 145 do mesmo Código, desde que observados os respectivos requisitos.
Reclamações: