Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910311
Nº Convencional: JTRP00026348
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CAUSALIDADE
CONCORRÊNCIA DE CULPAS
Nº do Documento: RP199906099910311
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 562/97
Data Dec. Recorrida: 12/11/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED I PAG756.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART563.
Sumário: I - Não é causal do acidente a conduta do condutor do veículo que, circulando em sentido contrário - em execesso de velocidade e não parando no sinal vermelho - vê cair-lhe sobre o " capot " a vítima que ( conduzida no motociclo tripulado pelo arguido, que seguia a uma distância de cerca de dois metros do veículo ligeiro que o precedia ) foi projectada quando o motociclo embateu na parte de traz do automóvel, por este ter parado no sinal vermelho e o arguido não ter conseguido evitar o acidente.
A projecção da vítima era, só por si, causa adequada das lesões e não se demonstra que a interferência deste outro veículo produzisse agravamento na aptidão do facto para as lesões que provocou.
Reclamações: