Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026348 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CAUSALIDADE CONCORRÊNCIA DE CULPAS | ||
| Nº do Documento: | RP199906099910311 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 562/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/11/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED I PAG756. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART563. | ||
| Sumário: | I - Não é causal do acidente a conduta do condutor do veículo que, circulando em sentido contrário - em execesso de velocidade e não parando no sinal vermelho - vê cair-lhe sobre o " capot " a vítima que ( conduzida no motociclo tripulado pelo arguido, que seguia a uma distância de cerca de dois metros do veículo ligeiro que o precedia ) foi projectada quando o motociclo embateu na parte de traz do automóvel, por este ter parado no sinal vermelho e o arguido não ter conseguido evitar o acidente. A projecção da vítima era, só por si, causa adequada das lesões e não se demonstra que a interferência deste outro veículo produzisse agravamento na aptidão do facto para as lesões que provocou. | ||
| Reclamações: | |||