Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005760 | ||
| Relator: | FONSECA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO CULPA GRAVE CONCORRÊNCIA DE CULPAS MEDIDA DA PENA INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR DURAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199212169220815 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 393/91-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N5 ART6 N1 ART7 N1 ART10 N2 N3 N5 ART11 ART58 N5 ART59 B PARTE FINAL ART61 N2 D N4. CP82 ART72. | ||
| Sumário: | I - Há concorrência de culpas no acidente de viação em que o arguido, por ir distraído, muda de direcção para a esquerda sem sinalizar a manobra, sendo nesse momento embatido sobre a porta do lado esquerdo do seu veículo, ligeiro de mercadorias, pela vítima que, tripulando um velocípede com motor, tentou ultrapassá-lo a uma velocidade de cerca de 60 Kms/hora, em estrada municipal e em entroncamento de visibilidade reduzida, sem sinalizar a manobra. II - Sendo de considerar a culpa do arguido bem mais grave que a da vítima, entende-se que a medida que melhor se ajusta às respectiva s culpas é, respectivamente, de 75% e 25%. III - Apesar da concorrência de culpas, face ao elevado grau da ilicitude e à gravidade das consequências, bem como a intensidade da negligência, mostra-se adequada ao crime - homícidio involuntário - a pena de 8 meses de prisão e 8 meses de multa. IV - Apesar de, em princípio, a duração da medida de inibição de conduzir dever corresponder à medida da pena aplicada, atendendo a que não houve culpa exclusiva e que o arguido, mulher e filhos vivem da sua profissão de motorista, fixa-se a sua duração em 4 meses. | ||
| Reclamações: | |||