Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0222177
Nº Convencional: JTRP00035586
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO
Nº do Documento: RP200301140222177
Data do Acordão: 01/14/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESTARREJA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Sumário: Provando-se que as actividades da pesca exigem força, resistência e destreza, tendo sido atribuída ao lesado uma incapacidade de 100% para o exercício da profissão de pescador, é de considerar a idade de 55 anos o limite de vida activa para efeito de cálculo de indemnização por perda de capacidade de ganho.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: