Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035586 | ||
| Relator: | ARMINDO COSTA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO PERDA DA CAPACIDADE DE GANHO | ||
| Nº do Documento: | RP200301140222177 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Sumário: | Provando-se que as actividades da pesca exigem força, resistência e destreza, tendo sido atribuída ao lesado uma incapacidade de 100% para o exercício da profissão de pescador, é de considerar a idade de 55 anos o limite de vida activa para efeito de cálculo de indemnização por perda de capacidade de ganho. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |