Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150273
Nº Convencional: JTRP00002290
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
RECURSO DE AGRAVO
REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
Nº do Documento: RP199107019150273
Data do Acordão: 07/01/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART48.
CPC61 ART201 ART735 N1.
CPT81 ART79 ART80 ART81.
Sumário: O recurso do despacho que concluiu pela existencia de pressupostos do direito do autor e pela não anulação de parte do processado, não sobe imediatamente pois tal retenção não o torna absolutamente inutil.
Reclamações: