Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002290 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO RECURSO DE AGRAVO REGIME DE SUBIDA DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199107019150273 | ||
| Data do Acordão: | 07/01/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | D 360/71 DE 1971/08/21 ART48. CPC61 ART201 ART735 N1. CPT81 ART79 ART80 ART81. | ||
| Sumário: | O recurso do despacho que concluiu pela existencia de pressupostos do direito do autor e pela não anulação de parte do processado, não sobe imediatamente pois tal retenção não o torna absolutamente inutil. | ||
| Reclamações: | |||