Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320066
Nº Convencional: JTRP00009338
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
JUIZ DE COMARCA
JUIZ DE CÍRCULO
TRIBUNAL DE COMARCA
TRIBUNAL COLECTIVO
TRIBUNAL DE CÍRCULO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199306089320066
Data do Acordão: 06/08/1993
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART79 ART80 ART81 N1 ART108 N3 N4.
DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3 N4.
Sumário: Compete ao Juiz do Círculo Judicial proferir a sentença em acção declarativa com processo sumário de valor superior à alçada do tribunal instaurada no Tribunal Judicial da comarca, mas julgada, a requerimento de uma das partes, em Tribunal Colectivo presidido por aquele magistrado, quando o Tribunal de Círculo não tenha sido instalado.
Reclamações: