Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009338 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA JUIZ DE COMARCA JUIZ DE CÍRCULO TRIBUNAL DE COMARCA TRIBUNAL COLECTIVO TRIBUNAL DE CÍRCULO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199306089320066 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1993 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART79 ART80 ART81 N1 ART108 N3 N4. DL 214/88 DE 1988/06/17 ART55 N1 N3 N4. | ||
| Sumário: | Compete ao Juiz do Círculo Judicial proferir a sentença em acção declarativa com processo sumário de valor superior à alçada do tribunal instaurada no Tribunal Judicial da comarca, mas julgada, a requerimento de uma das partes, em Tribunal Colectivo presidido por aquele magistrado, quando o Tribunal de Círculo não tenha sido instalado. | ||
| Reclamações: | |||