Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002816 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO CONJUGE COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS LEGITIMIDADE INTERVENÇÃO ESPONTANEA | ||
| Nº do Documento: | RP199110229110308 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART18 N1 ART28 ART269 N1 ART357 ART672. CCIV66 ART1682-A N1 A. | ||
| Sumário: | I - A acção em que se pede a declaração de propriedade de um imovel tem que ser proposta por ambos os conjuges, quando casados segundo o regime de comunhão de adquiridos. II - Julgada procedente a excepção de ilegitimidade no despacho saneador, por so um dos conjuges intervir na acção pode o outro conjuge, antes do transito em julgado daquele despacho, requerer a sua intervenção espontanea na lide. | ||
| Reclamações: | |||