Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110308
Nº Convencional: JTRP00002816
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: REIVINDICAÇÃO
CONJUGE
COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS
LEGITIMIDADE
INTERVENÇÃO ESPONTANEA
Nº do Documento: RP199110229110308
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART18 N1 ART28 ART269 N1 ART357 ART672.
CCIV66 ART1682-A N1 A.
Sumário: I - A acção em que se pede a declaração de propriedade de um imovel tem que ser proposta por ambos os conjuges, quando casados segundo o regime de comunhão de adquiridos.
II - Julgada procedente a excepção de ilegitimidade no despacho saneador, por so um dos conjuges intervir na acção pode o outro conjuge, antes do transito em julgado daquele despacho, requerer a sua intervenção espontanea na lide.
Reclamações: