Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034023 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO SEGURO PRÉMIO VARIÁVEL FOLHA DE FÉRIAS | ||
| Nº do Documento: | RP200202040111248 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB VALONGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 91/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/20/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LAT65 BXLI. CCOM888 ART429. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2001/11/21 IN DR IS-A 2001/12/27. | ||
| Sumário: | I - No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato, nos termos do artigo 429 do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato do seguro. II - Assim, não constando o nome do sinistrado nas folhas de férias respeitantes ao mês do acidente, não está abrangido pelo contrato de seguro, sendo, por isso, responsável, pelas consequências do acidente, a entidade patronal e não a seguradora. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |