Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0111248
Nº Convencional: JTRP00034023
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
SEGURO
PRÉMIO VARIÁVEL
FOLHA DE FÉRIAS
Nº do Documento: RP200202040111248
Data do Acordão: 02/04/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VALONGO
Processo no Tribunal Recorrido: 91/98
Data Dec. Recorrida: 04/20/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: LAT65 BXLI.
CCOM888 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2001/11/21 IN DR IS-A 2001/12/27.
Sumário: I - No contrato de seguro de acidente de trabalho, na modalidade de prémio variável, a omissão do trabalhador sinistrado nas folhas de férias, remetidas mensalmente pela entidade patronal à seguradora, não gera a nulidade do contrato, nos termos do artigo 429 do Código Comercial, antes determina a não cobertura do trabalhador sinistrado pelo contrato do seguro.
II - Assim, não constando o nome do sinistrado nas folhas de férias respeitantes ao mês do acidente, não está abrangido pelo contrato de seguro, sendo, por isso, responsável, pelas consequências do acidente, a entidade patronal e não a seguradora.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: