Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015646 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | REGIME DE SUBIDA DO RECURSO EFEITO DEVOLUTIVO INUTILIDADE ABSOLUTA | ||
| Nº do Documento: | RP199509209320634 | ||
| Data do Acordão: | 09/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V POUCA AGUIAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 492/A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART406 N1 ART407 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG1313. AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200. AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254. | ||
| Sumário: | I - Deverá subir diferidamente, com o recurso da decisão que puser termo à causa, o recurso do despacho que indeferiu a prova por arbitramento requerida por ofendido no seu pedido de indemnização civil. II - A retenção do recurso só o tornará absolutamente inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não pode aproveitar, isto é, quando, seja qual for a solução que lhe vier a ser dada pelo tribunal superior, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo. III - Tratando-se de recursos de decisões interlocutórias com subida a final, recebidos com efeito meramente devolutivo, o seu provimento inutilizará apenas actos e termos do processo, designadamente a decisão final. | ||
| Reclamações: | |||