Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320634
Nº Convencional: JTRP00015646
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: REGIME DE SUBIDA DO RECURSO
EFEITO DEVOLUTIVO
INUTILIDADE ABSOLUTA
Nº do Documento: RP199509209320634
Data do Acordão: 09/20/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V POUCA AGUIAR
Processo no Tribunal Recorrido: 492/A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADO O REGIME DE SUBIDA DO RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART406 N1 ART407 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/10/10 IN CJ ANOIII PAG1313.
AC RC DE 1981/05/05 IN CJ T3 ANOVI PAG200.
AC RL DE 1992/06/30 IN CJ T3 ANOXVII PAG254.
Sumário: I - Deverá subir diferidamente, com o recurso da decisão que puser termo à causa, o recurso do despacho que indeferiu a prova por arbitramento requerida por ofendido no seu pedido de indemnização civil.
II - A retenção do recurso só o tornará absolutamente inútil quando a sua decisão, ainda que favorável ao recorrente, já lhe não pode aproveitar, isto é, quando, seja qual for a solução que lhe vier a ser dada pelo tribunal superior, ele é já absolutamente inútil no seu reflexo sobre o processo.
III - Tratando-se de recursos de decisões interlocutórias com subida a final, recebidos com efeito meramente devolutivo, o seu provimento inutilizará apenas actos e termos do processo, designadamente a decisão final.
Reclamações: