Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410014
Nº Convencional: JTRP00001375
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA
Nº do Documento: RP199103190410014
Data do Acordão: 03/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional: L 6/85 DE 1985/05/04 ART2.
L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 NA REDACÇÃO DA L 101/88 DE
1988/08/25.
CONST89 ART 41 N6.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1988/06/30 IN CJ ANO XIII T3 PAG 309.
Sumário: Sabendo-se que uma coisa é a enfática proclamação de princípios de não violência e outra é a conduta coincidente com essa filosofia de vida, tem de haver um mínimo de comportamento externo que induza à conclusão de que o candidato a objector de consciência vive e actua em conformidade com o seu modo de pensar.
Reclamações: