Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00001375 | ||
| Relator: | MATOS FERNANDES | ||
| Descritores: | OBJECTOR DE CONSCIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199103190410014 | ||
| Data do Acordão: | 03/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | L 6/85 DE 1985/05/04 ART2. L 6/85 DE 1985/05/04 ART24 N4 NA REDACÇÃO DA L 101/88 DE 1988/08/25. CONST89 ART 41 N6. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1988/06/30 IN CJ ANO XIII T3 PAG 309. | ||
| Sumário: | Sabendo-se que uma coisa é a enfática proclamação de princípios de não violência e outra é a conduta coincidente com essa filosofia de vida, tem de haver um mínimo de comportamento externo que induza à conclusão de que o candidato a objector de consciência vive e actua em conformidade com o seu modo de pensar. | ||
| Reclamações: | |||