Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250444
Nº Convencional: JTRP00006762
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: PROVA DOCUMENTAL
DOCUMENTO PARTICULAR
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199211239250444
Data do Acordão: 11/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 7819/90
Data Dec. Recorrida: 12/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART374 N1 N2 ART376 N1 N2.
Sumário: I - Tratando-se de documento particular, apresentado pela ré, imputando a assinatura não ao autor mas ao seu antecessor na posição de senhorio, compete à primeira o ónus da prova da autoria da assinatura, desde que a contraparte invoque que desconhece se
é ou não do punho do autor aparente.
II - Como a autoria do documento não está reconhecida, não pode atribuir-se força probatória à declaração que ele encerra; tal documento valerá só como elemento de prova a apreciar livremente se e enquanto a ré não comprovar que o documento é do anterior senhorio.
Reclamações: