Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006762 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | PROVA DOCUMENTAL DOCUMENTO PARTICULAR ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199211239250444 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7819/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART374 N1 N2 ART376 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Tratando-se de documento particular, apresentado pela ré, imputando a assinatura não ao autor mas ao seu antecessor na posição de senhorio, compete à primeira o ónus da prova da autoria da assinatura, desde que a contraparte invoque que desconhece se é ou não do punho do autor aparente. II - Como a autoria do documento não está reconhecida, não pode atribuir-se força probatória à declaração que ele encerra; tal documento valerá só como elemento de prova a apreciar livremente se e enquanto a ré não comprovar que o documento é do anterior senhorio. | ||
| Reclamações: | |||