Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00028203 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA DIFAMAÇÃO LIBERDADE DE INFORMAÇÃO INTERESSE PÚBLICO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO ÓNUS JURÍDICO | ||
| Nº do Documento: | RP200002099911012 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VILA REAL 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 48/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/11/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART412 N3 A B N4. CP95 ART180 N1 N2. CONST97 ART25 N1 ART26 N1 ART37 N1 N2 ART38 N1 N2. DL 85-C/75 DE 1975/02/26 ART25 ART27. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/27 IN CJ T2 ANOXXI PAG235. | ||
| Sumário: | I - Quando as provas tenham sido gravadas, as especificações previstas nas alíneas b) e c) do n.3 do artigo 412 do Código de Processo Penal, fazem-se por referência aos suportes técnicos, havendo lugar a transcrição. Tal transcrição, com concretização dos pontos de facto que considera incorrectamente julgados e das provas que impõem decisão diversa, incumbe ao recorrente. II - Face ao teor do artigo 180 ns.1 e 2 do Código Penal, factos noticiáveis de interesse público serão todos aqueles que permitem a formação de um sentido crítico dos cidadãos na apreciação dos mesmos. III - Estando em causa a aplicação de fundos comunitários, há um manifesto interesse legítimo na informação, sendo tarefa da comunicação social a denúncia e a crítica de situações e factos censuráveis perpetrados por quem ocupa cargo ou cargos relevantes na estrutura do Estado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |