Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930853
Nº Convencional: JTRP00025598
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CASA DA MORADA DE FAMÍLIA
EXEQUIBILIDADE
Nº do Documento: RP199906179930853
Data do Acordão: 06/17/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 35/98
Data Dec. Recorrida: 04/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART1407.
Sumário: I - Em acção de divórcio litigioso, a atribuição provisória da casa de morada de família durante a pendência do processo contém em si, de forma tácita, mas necessária, a condenação na entrega de tal casa para ser utilizada nos termos daquela atribuição.
II - Tal sentença provisória é exiquível, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil.
Reclamações: