Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025598 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DIVÓRCIO CASA DA MORADA DE FAMÍLIA EXEQUIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199906179930853 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 35/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1407. | ||
| Sumário: | I - Em acção de divórcio litigioso, a atribuição provisória da casa de morada de família durante a pendência do processo contém em si, de forma tácita, mas necessária, a condenação na entrega de tal casa para ser utilizada nos termos daquela atribuição. II - Tal sentença provisória é exiquível, nos termos do artigo 928 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||