Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310392
Nº Convencional: JTRP00007324
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: PENA DE PRISÃO
PENA DE MULTA
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
PRESSUPOSTOS
LIMITE DA PENA DE MULTA
Nº do Documento: RP199006130310392
Data do Acordão: 06/13/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART385 N1 ART142 N1 ART43 ART46 N1 N3.
Sumário: I - Povando-se que o arguido cometeu um crime previsto e punido nos artigos 385 nº 1 e 142, nº 1, do Código Pena, é ilegal a sua condenação em prisão e multa.
II - É ilegal a substituição de uma pena de oito meses de prisão por igual tempo de multa ( artigo 43 do Código Penal ).
III - Nos termos do disposto no artigo 46 nºs 1 e 3 do mesmo Código a multa não pode ultrapassar 300 dias e a prisão alternativa daquela 200.
Reclamações: