Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032569 | ||
| Relator: | MARQUES DE CASTILHO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO | ||
| Nº do Documento: | RP200111060021239 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 9 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2310-B/90-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1285 ART1263. | ||
| Sumário: | I - Estando em causa a defesa de uma posse própria, efectiva e real, o embargante tem de fundamentar o pedido na alegação de factos demonstrativos da sua posse (corpus e animus). II - Nos casos em que se alegue, como o fez a embargante (terceiro), uma posse própria adveniente da sua compropriedade, tem de se referir, atento o estatuído no artigo 498 n.4 do Código Civil, o facto jurídico de que deriva o direito real. III - Provando-se que os quadros, desde que foram pintados pelo embargado, no âmbito das suas obrigações escolares, ficaram para a ESBAP (Escola Superior de Belas Artes do Porto), que desde então e há mais de 30 anos os tem consigo, como seu património, e que o Leal Senado de Macau, o Museu Luís de Camões (de Macau) e o Museu Nacional Soares dos Reis, quando realizaram exposições da obra do embargado (Pintor Luís Luciano Demée) acolheram os quadros como pertença da ESBAP, não pode aceitar-se que esses quadros estivessem na posse da FAUP (Faculdade de Arquitectura do Porto), sendo improcedentes os embargos de terceiro por esta deduzidos. | ||
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| Decisão Texto Integral: |