Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130195
Nº Convencional: JTRP00000885
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
OBJECTO
Nº do Documento: RP199106119130195
Data do Acordão: 06/11/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ALFANDEGA FE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/02/25 IN BMJ N364 PAG849.
AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG449.
Sumário: Em questão de nulidade do contrato por divergencia entre a vontade real e a declarada, não pode no recurso de apelação invocar-se pela primeira vez a circunstancia de a fracção de terreno vendido ser inferior a unidade de cultura visto que os recursos visam reapreciar decisões e não cria-las sobre materia nova.
Reclamações: