Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330576
Nº Convencional: JTRP00007980
Relator: COUTO PEREIRA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
CONTRATO DE TRANSPORTE
DESPACHO SANEADOR
EXCEPÇÃO DILATÓRIA
NULIDADE PROCESSUAL
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
Nº do Documento: RP199401149330576
Data do Acordão: 01/14/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
DIR ECON - DIR TRANSPORT.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N1 N3 ART288.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/05/08 IN BMJ N267 PAG314.
AC RE DE 1977/01/03 IN BMJ N265 PAG291.
AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG186.
Sumário: I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples ou complexo, mas sempre concreto, donde o autor pretende ter derivado o direito a tutelar.
II - Quando a A. vem pedir uma indemnização por prejuízos que sofreu em resultado de se ter voltado o pesado com reboque em que a Ré transportava, conforme contrato entre ambas celebrado, contentores e vinho daquela, a causa de pedir é esse contrato de transporte e a responsabilidade da Ré deriva dessa relação contratual.
III - Normalmente o juiz deve apreciar no despacho saneador as excepções dilatórias e as nulidades processuais. Se o não fizer deve justificar a sua abstenção apontando concretamente o elemento cuja falta impossibilitou o julgamento.
IV - Se o tribunal "a quo" incluiu na especificação e questionário toda a matéria de facto pela recorrente alegada e atinente a determinada excepção peremptória que invoca, entende-se que tacitamente relegou o seu conhecimento para a sentença final.
V - O facto de se invocar que o contrato de transporte foi titulado por uma determinada guia de transporte não significa que a A. tenha aceite na íntegra todas as condições nela referidas.
Reclamações: