Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007980 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR CONTRATO DE TRANSPORTE DESPACHO SANEADOR EXCEPÇÃO DILATÓRIA NULIDADE PROCESSUAL EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO NO SANEADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199401149330576 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. DIR ECON - DIR TRANSPORT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N1 N3 ART288. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/05/08 IN BMJ N267 PAG314. AC RE DE 1977/01/03 IN BMJ N265 PAG291. AC STJ DE 1974/05/24 IN BMJ N237 PAG186. | ||
| Sumário: | I - A causa de pedir é o acto ou facto jurídico, simples ou complexo, mas sempre concreto, donde o autor pretende ter derivado o direito a tutelar. II - Quando a A. vem pedir uma indemnização por prejuízos que sofreu em resultado de se ter voltado o pesado com reboque em que a Ré transportava, conforme contrato entre ambas celebrado, contentores e vinho daquela, a causa de pedir é esse contrato de transporte e a responsabilidade da Ré deriva dessa relação contratual. III - Normalmente o juiz deve apreciar no despacho saneador as excepções dilatórias e as nulidades processuais. Se o não fizer deve justificar a sua abstenção apontando concretamente o elemento cuja falta impossibilitou o julgamento. IV - Se o tribunal "a quo" incluiu na especificação e questionário toda a matéria de facto pela recorrente alegada e atinente a determinada excepção peremptória que invoca, entende-se que tacitamente relegou o seu conhecimento para a sentença final. V - O facto de se invocar que o contrato de transporte foi titulado por uma determinada guia de transporte não significa que a A. tenha aceite na íntegra todas as condições nela referidas. | ||
| Reclamações: | |||