Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650005
Nº Convencional: JTRP00016861
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
ÂMBITO
ABUSO DO DIREITO
ABERTURAS
SERVIDÃO DE PASSAGEM
SERVIDÃO DE VISTAS
Nº do Documento: RP199609309650005
Data do Acordão: 09/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 184-A/92
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1360 N1 ART334 ART1363 ART1364.
Sumário: I - Actua com abuso de direito o proprietário de um terreno que constitui um caminho de acesso a um prédio rústico seu em que se integra e a outros prédios de donos diferentes a favor dos quais, sobre o tal caminho, existe direito de servidão de passagem para esses outros prédios, ao pretender que o dono do prédio que confina com tal caminho tape a porta da sua casa, aberta a menos de 1,50 metros do dito caminho e há menos de um ano, e ainda o portão e a janela de uma garagem voltados directamente para o caminho, sendo a janela sem grades fixas e a menos de 1,80 metros do solo, portão e janela abertos há cerca de 14 anos; tal abuso resulta do facto de o terreno em que assenta o caminho outra serventia não ter que as dos referidos acessos, actualmente, sendo irrelevante que as servidões que sobre ele existem possam vir a ser extintas, já que o que interessa é a situação actual.
Reclamações: