Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016861 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE ÂMBITO ABUSO DO DIREITO ABERTURAS SERVIDÃO DE PASSAGEM SERVIDÃO DE VISTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199609309650005 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 184-A/92 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1360 N1 ART334 ART1363 ART1364. | ||
| Sumário: | I - Actua com abuso de direito o proprietário de um terreno que constitui um caminho de acesso a um prédio rústico seu em que se integra e a outros prédios de donos diferentes a favor dos quais, sobre o tal caminho, existe direito de servidão de passagem para esses outros prédios, ao pretender que o dono do prédio que confina com tal caminho tape a porta da sua casa, aberta a menos de 1,50 metros do dito caminho e há menos de um ano, e ainda o portão e a janela de uma garagem voltados directamente para o caminho, sendo a janela sem grades fixas e a menos de 1,80 metros do solo, portão e janela abertos há cerca de 14 anos; tal abuso resulta do facto de o terreno em que assenta o caminho outra serventia não ter que as dos referidos acessos, actualmente, sendo irrelevante que as servidões que sobre ele existem possam vir a ser extintas, já que o que interessa é a situação actual. | ||
| Reclamações: | |||