Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025787 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199904229930247 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 740/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART239 N3 ART722 N2 B. | ||
| Sumário: | I - É de 60 dias o prazo de interposição do recurso de revisão contados a partir do momento em que se tomou conhecimento do facto que o fundamenta - artigo 722 do Código de Processo Civil -, in casu, o facto de não ter intervindo na acção de investigação de paternidade em que o recorrente, como réu, foi condenado no pedido. II - A falta absoluta de intervenção do recorrente, como réu na acção de investigação de paternidade, não resultou da falta de citação do mesmo, em virtude de a sua citação, embora edital, ter sido efectuada em obediência aos comandos legais. | ||
| Reclamações: | |||