Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930247
Nº Convencional: JTRP00025787
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199904229930247
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 740/97-1
Data Dec. Recorrida: 10/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART239 N3 ART722 N2 B.
Sumário: I - É de 60 dias o prazo de interposição do recurso de revisão contados a partir do momento em que se tomou conhecimento do facto que o fundamenta - artigo
722 do Código de Processo Civil -, in casu, o facto de não ter intervindo na acção de investigação de paternidade em que o recorrente, como réu, foi condenado no pedido.
II - A falta absoluta de intervenção do recorrente, como réu na acção de investigação de paternidade, não resultou da falta de citação do mesmo, em virtude de a sua citação, embora edital, ter sido efectuada em obediência aos comandos legais.
Reclamações: