Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621249
Nº Convencional: JTRP00020158
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: ALIMENTOS
LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199701079621249
Data do Acordão: 01/07/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 287/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2009 N1 C.
CPC67 ART2 ART26.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG289.
Sumário: I - Tem legitimidade passiva para ser demandado em acção de alimentos a favor de filhos menores do casal, o pai que, recusando prestá-los, vive na casa morada de família e tem economia doméstica separada da mãe, sendo esta que, com o seu salário e trabalho, vem a alimentá-los enquanto aquele gasta o seu no jogo e bares.
Reclamações: