Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020158 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | ALIMENTOS LEGITIMIDADE PASSIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199701079621249 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 287/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2009 N1 C. CPC67 ART2 ART26. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1993/06/17 IN CJ T3 ANOXVIII PAG289. | ||
| Sumário: | I - Tem legitimidade passiva para ser demandado em acção de alimentos a favor de filhos menores do casal, o pai que, recusando prestá-los, vive na casa morada de família e tem economia doméstica separada da mãe, sendo esta que, com o seu salário e trabalho, vem a alimentá-los enquanto aquele gasta o seu no jogo e bares. | ||
| Reclamações: | |||