Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00003236 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL DELIBERAÇÃO SOCIAL ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199111210123517 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART250 ART265 N1. | ||
| Sumário: | I - As cláusulas estatutárias de sociedade comercial devem ser interpretadas segundo os princípios gerais da interpretação dos negócios jurídicos formais, consagrados na lei civil. II - A cláusula do pacto social que conferir a um sócio direito especial, com o carácter de privilégio irrevogável, não pode ser alterada sem a maioria especial exigida nesse pacto. | ||
| Reclamações: | |||