Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123517
Nº Convencional: JTRP00003236
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
DELIBERAÇÃO SOCIAL
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Nº do Documento: RP199111210123517
Data do Acordão: 11/21/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CSC86 ART250 ART265 N1.
Sumário: I - As cláusulas estatutárias de sociedade comercial devem ser interpretadas segundo os princípios gerais da interpretação dos negócios jurídicos formais, consagrados na lei civil.
II - A cláusula do pacto social que conferir a um sócio direito especial, com o carácter de privilégio irrevogável, não pode ser alterada sem a maioria especial exigida nesse pacto.
Reclamações: