Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012688 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199003200224629 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. | ||
| Sumário: | I - A descrição predial, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal de um prédio, não é mais do que um meio de individualização do mesmo por forma a poder distingui-lo dos restantes, sem que confira uma garantia legal das respectivas menções atinentes às confrontações, à composição ou à área, que são meros elementos destinados a facilitar a identificação. II - As presunções derivadas do registo predial dizem respeito apenas à existência do direito e respectiva titularidade. | ||
| Reclamações: | |||