Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224629
Nº Convencional: JTRP00012688
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199003200224629
Data do Acordão: 03/20/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
Sumário: I - A descrição predial, que tem por fim a identificação física, económica e fiscal de um prédio, não é mais do que um meio de individualização do mesmo por forma a poder distingui-lo dos restantes, sem que confira uma garantia legal das respectivas menções atinentes às confrontações, à composição ou à área, que são meros elementos destinados a facilitar a identificação.
II - As presunções derivadas do registo predial dizem respeito apenas à existência do direito e respectiva titularidade.
Reclamações: