Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00035854 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | PRISÃO PREVENTIVA FURTO VALOR DIMINUTO | ||
| Nº do Documento: | RP200303260311933 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 166/03 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART202 N1 A. CP95 ART204 N4. | ||
| Sumário: | Para efeitos do artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, se, em termos de forte indiciação, não há nos autos matéria de facto que afaste a aplicação ao caso do n.4 do artigo 204 do Código Penal de 1995, não pode perspectivar-se a aplicação ao arguido de pena superior a 3 anos de prisão, sendo por isso ilegal a imposição da prisão preventiva. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |