Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0311933
Nº Convencional: JTRP00035854
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
FURTO
VALOR DIMINUTO
Nº do Documento: RP200303260311933
Data do Acordão: 03/26/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 166/03
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART202 N1 A.
CP95 ART204 N4.
Sumário: Para efeitos do artigo 202 n.1 alínea a) do Código de Processo Penal, se, em termos de forte indiciação, não há nos autos matéria de facto que afaste a aplicação ao caso do n.4 do artigo 204 do Código Penal de 1995, não pode perspectivar-se a aplicação ao arguido de pena superior a 3 anos de prisão, sendo por isso ilegal a imposição da prisão preventiva.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: