Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510742
Nº Convencional: JTRP00016768
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
VALOR DA CAUSA
LESADO
REPRESENTAÇÃO
SOLICITADOR
Nº do Documento: RP199601179510742
Data do Acordão: 01/17/1996
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXI PAG235
Tribunal Recorrido: T J CASTRO DAIRE
Processo no Tribunal Recorrido: 41/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART76 N2.
Sumário: I - Quando o valor do pedido deduzido em processo penal não seja superior a 250.000$00, é de admitir a intervenção de solicitador em representação do lesado.
Reclamações: