Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031062
Nº Convencional: JTRP00029924
Relator: CUSTÓDIO MONTES
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
CONTA BANCÁRIA
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
Nº do Documento: RP200009280031062
Data do Acordão: 09/28/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1033-A/95-1S
Data Dec. Recorrida: 04/03/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART837 N1 ART861 A.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/05/14 IN CJ T4 ANOXXI PAG19.
AC RE DE 1996/06/18 IN CJ T3 ANOXXI PAG276.
AC RL DE 1996/10/08 IN CJ T4 ANOXXI PAG124.
AC RL DE 1997/10/21 IN CJ T4 ANOXXII PAG118.
Sumário: Indicando o exequente à penhora genericamente o saldo de contas bancárias do executado, alegando que os não pode identificar devidamente, nem os bancos onde as mesmas se encontram, deve o tribunal, previamente à penhora, solicitar ao Banco de Portugal a identificação das instituições bancárias onde o executado possui contas bancárias.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: