Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021486 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | LEGITIMIDADE ACTIVA MODELO INDUSTRIAL NOVIDADE NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199705159630452 | ||
| Data do Acordão: | 05/15/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 21/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/06/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - REGISTOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPI95 ART96 N2 ART139 N1 ART141 ART144 N1 N2 A ART158 ART162 ART164 N1 A. CPI40 ART40 ART43 ART44 ART51 PAR1 ART62 N4 ART69 N3. | ||
| Sumário: | I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida tal como é invocada pelo autor e afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido. Consistindo a relação jurídica controvertida na existência e validade de título de depósito a favor da ré, de modelo industrial « pavio para velas :; a causa de pedir, a violação do princípio da novidade e o pedido, a anulação desse título, o autor tem utilidade na procedência da acção, visto que alega que comercializa « velas com pavio : que a ré considera idênticas às do indicado modelo e, a considerar-se válido o título de depósito de que a ré é titular, está impedido de comercializar aquele produto. II - Provando-se que o modelo de utilidade depositado pela ré à data do seu pedido já era divulgado fora de Portugal, não era novo, não tinha o requisito de « novidade : exigido por lei, deve o mesmo ser declarado nulo. | ||
| Reclamações: | |||