Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630452
Nº Convencional: JTRP00021486
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: LEGITIMIDADE ACTIVA
MODELO INDUSTRIAL
NOVIDADE
NULIDADE
Nº do Documento: RP199705159630452
Data do Acordão: 05/15/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 21/95
Data Dec. Recorrida: 12/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - REGISTOS.
Legislação Nacional: CPI95 ART96 N2 ART139 N1 ART141 ART144 N1 N2 A ART158 ART162
ART164 N1 A.
CPI40 ART40 ART43 ART44 ART51 PAR1 ART62 N4 ART69 N3.
Sumário: I - A legitimidade resulta da posição que as partes ocupam na relação material controvertida tal como é invocada pelo autor e afere-se pelo seu cotejo com os fundamentos do pedido.
Consistindo a relação jurídica controvertida na existência e validade de título de depósito a favor da ré, de modelo industrial « pavio para velas :; a causa de pedir, a violação do princípio da novidade e o pedido, a anulação desse título, o autor tem utilidade na procedência da acção, visto que alega que comercializa « velas com pavio : que a ré considera idênticas às do indicado modelo e, a considerar-se válido o título de depósito de que a ré é titular, está impedido de comercializar aquele produto.
II - Provando-se que o modelo de utilidade depositado pela ré à data do seu pedido já era divulgado fora de Portugal, não era novo, não tinha o requisito de
« novidade : exigido por lei, deve o mesmo ser declarado nulo.
Reclamações: