Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000501 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | DANO MEDIDA DA PENA PENA DE MULTA SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199104170225811 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 N1 ART71 ART308 N1. | ||
| Sumário: | I - Atenta a incorrecta atitude da ofendida de tapar sistematicamente as janelas do arguido com a roupa que punha a secar e tendo em conta o moderado grau da ilicitude, o pequeno valor dos prejuizos, o bom comportamento, sendo deliquente primario, de condição social modesta, e de aplicar ao arquido a pena de multa prevista para o crime de dano no seu minimo. II - Esta não pode porem ser suspensa, dado não se ter provado que o arguido não tenha possibilidade de a pagar ( art. 48 n.1 do C. Penal ). | ||
| Reclamações: | |||