Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225811
Nº Convencional: JTRP00000501
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: DANO
MEDIDA DA PENA
PENA DE MULTA
SUSPENSãO DA EXECUçãO DA PENA
Nº do Documento: RP199104170225811
Data do Acordão: 04/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 N1 ART71 ART308 N1.
Sumário: I - Atenta a incorrecta atitude da ofendida de tapar sistematicamente as janelas do arguido com a roupa que punha a secar e tendo em conta o moderado grau da ilicitude, o pequeno valor dos prejuizos, o bom comportamento, sendo deliquente primario, de condição social modesta, e de aplicar ao arquido a pena de multa prevista para o crime de dano no seu minimo.
II - Esta não pode porem ser suspensa, dado não se ter provado que o arguido não tenha possibilidade de a pagar ( art. 48 n.1 do C. Penal ).
Reclamações: