Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930361
Nº Convencional: JTRP00025949
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: DEFEITO DA OBRA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
Nº do Documento: RP199904229930361
Data do Acordão: 04/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 206-A/96
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART917.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1996/12/14 IN DR IS DE 1997/01/30.
Sumário: I - Tendo o vendedor de um imóvel procedido voluntariamente
à reparação de defeitos nele existentes, não pode depois em sede de compensação, invocar a caducidade do direito de o comprador pedir a reparação.
Reclamações: