Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009559 | ||
| Relator: | MANUEL RAMALHO | ||
| Descritores: | INCIDENTES DA INSTÂNCIA CHAMAMENTO À AUTORIA FORMA INDEFERIMENTO LIMINAR REQUERIMENTO ARTICULADOS | ||
| Nº do Documento: | RP199406309450129 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 115/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 ART326 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1969/07/01 IN ABÍLIO NETO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED PAG257. AC STJ DE 1980/02/26 IN ABÍLIO NETO IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 8ED NOTA6 AO ART326. | ||
| Sumário: | O incidente do chamamento à autoria deve ser suscitado por requerimento e não em articulado já que este é peça processual em que as partes expõem os fundamentos da acção e da defesa e formulam os pedidos correspondentes; cabe a rejeição liminar de tal incidente quando ele é requerido em qualquer articulado da acção. | ||
| Reclamações: | |||