Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034343 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | GRAVAÇÃO DA PROVA ALEGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RP200203210132059 | ||
| Data do Acordão: | 03/21/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 491/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/28/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART522 B. | ||
| Sumário: | A gravação da prova, nos termos do artigo 522 alínea a) do Código de Processo Civil, não tem que abranger as alegações finais dos mandatários das partes, por daí não resultar, em princípio, benefício relevante para a decisão da matéria de facto (no âmbito do recurso). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |