Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0132059
Nº Convencional: JTRP00034343
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: GRAVAÇÃO DA PROVA
ALEGAÇÕES
Nº do Documento: RP200203210132059
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 491/95
Data Dec. Recorrida: 06/28/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART522 B.
Sumário: A gravação da prova, nos termos do artigo 522 alínea a) do Código de Processo Civil, não tem que abranger as alegações finais dos mandatários das partes, por daí não resultar, em princípio, benefício relevante para a decisão da matéria de facto (no âmbito do recurso).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: