Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017271
Nº Convencional: JTRP00018586
Relator: COSTA E SA
Descritores: PROCESSO PENAL
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
INCIDENTES DA INSTÂNCIA
LIQUIDAÇÃO
Nº do Documento: RP198401180017271
Data do Acordão: 01/18/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TI PAG254
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: V SERRA IN BMJ N84 PAG224. V SERRA IN RLJ ANO105 PAG153.
BMJ N256 PAG63 N222 PAG236. CJ 1976 PAG568.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART67.
CPC67 ART378.
CCIV66 ART569.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1974/06/06 IN BMJ N238 PAG204.
Sumário: I - Na acção cível conexa com a criminal, não é admissível o incidente da liquidação previsto nos artigos 378 e ss. do Código de Processo Civil.
II - Valorizados, na petição inicial, apenas certos danos e fixando-se, nela, o valor da acção, isso não impede que o julgador quesite danos alegados e não valorizados.
III - Caso estes danos se provem, devem ser considerados na decisão final, fixando-se o montante indemnizatório com base no valor apurado, ou, caso isso não seja possível, relegando-se a sua determinação para liquidação em execução de sentença.
Reclamações: