Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014484 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL AMNISTIA PEDIDO CÍVEL TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199504199510185 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 526/94-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/05/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART71 ART72. L 15/94 DE 1994/05/11 ART7. | ||
| Sumário: | I - Nem os princípios que enformam a adesão obrigatória da acção cível conexa com a acção penal, nem o legislador aquando da concessão de amnistias, possibilitam a dedução do pedido cível em processo penal extinto por amnistia em que não tenha sido já deduzida acusação, pelo que o pedido terá de ser, nestas circunstâncias, formulado no tribunal cível. | ||
| Reclamações: | |||