Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510185
Nº Convencional: JTRP00014484
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL CONEXA COM A ACÇÃO PENAL
AMNISTIA
PEDIDO CÍVEL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199504199510185
Data do Acordão: 04/19/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 526/94-2
Data Dec. Recorrida: 07/05/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART71 ART72.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART7.
Sumário: I - Nem os princípios que enformam a adesão obrigatória da acção cível conexa com a acção penal, nem o legislador aquando da concessão de amnistias, possibilitam a dedução do pedido cível em processo penal extinto por amnistia em que não tenha sido já deduzida acusação, pelo que o pedido terá de ser, nestas circunstâncias, formulado no tribunal cível.
Reclamações: