Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340224
Nº Convencional: JTRP00009523
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: RP199305319340224
Data do Acordão: 05/31/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 1172-E
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23.
Sumário: I - De acordo com o artigo 23 do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29/12 o requerente do benefício de apoio judiciário deve mencionar no pedido os rendimentos e remunerações que recebe, os seus encargos pessoais e da família e as contribuições e impostos que paga, salvo caso de presunção prevista no artigo 20.
II - Não tendo os interessados fornecido ao tribunal factos concretos que pudessem integrar o conceito de insuficiência económica, manifesto é que nenhuma diligência pode recair sobre o que não existe.
Reclamações: