Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530930
Nº Convencional: JTRP00017866
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
DANOS MATERIAIS
DANOS MORAIS
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199602229530930
Data do Acordão: 02/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 470/94
Data Dec. Recorrida: 05/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART805 N3.
Sumário: I - Os juros de mora incidem sobre o montante global da indemnização, sem distinção entre as parcelas referentes a danos patrimoniais e não patrimoniais.
II - Esses juros são devidos desde a data da citação.
Reclamações: