Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430979
Nº Convencional: JTRP00012254
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: RP199501129430979
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGANÇA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
DIR CONST - ACES DIR.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART26 N2.
Sumário: I - Será liminarmente indeferido o pedido de apoio judiciário quando for evidente que não pode proceder a pretensão do requerente na causa para a qual esse apoio é solicitado.
II - Porque o juiz é obrigado a proferir logo despacho sobre o pedido do apoio judiciário, deve indeferí-lo liminarmente quando verificar que irá proceder alguma excepção dilatória, designadamente a da incompetência do tribunal em razão da matéria, com a consequente absolvição do réu da instância.
Reclamações: