Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0251703
Nº Convencional: JTRP00033871
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: PROCESSO JUDICIAL DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENOR EM PERIGO
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP200212020251703
Data do Acordão: 12/02/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 577/02
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: OTM78 ART1 ART12 ART13 ART17 ART19 ART145.
LOTJ99 ART83 ART94 ART95 B.
LPCJP99 ART1 ART3 N2 ART35 ART100 ART126.
Sumário: Fora das áreas abrangidas pela jurisdição dos Tribunais de Família e Menores, cabe aos juízos de competência especializada cível conhecer dos processos de promoção e protecção previstos na Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: