Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9640004
Nº Convencional: JTRP00017163
Relator: FERNANDO FROIS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS SIMPLES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP199603209640004
Data do Acordão: 03/20/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART72 ART142.
CP95 ART143.
Sumário: I - Mostra-se adequada a pena de cem dias de multa, à taxa diária de 200 escudos, cominada a arguida, sem antecedentes criminais, casada com indivíduo desempregado e com dois filhos, que, por ter agredido a ofendida, sua vizinha, causando-lhe lesões determinantes de 11 dias de doença e de cicatrizes na cara, se constituiu autora de um crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do Código Penal de 1982.
Reclamações: