Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017163 | ||
| Relator: | FERNANDO FROIS | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS SIMPLES MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199603209640004 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART72 ART142. CP95 ART143. | ||
| Sumário: | I - Mostra-se adequada a pena de cem dias de multa, à taxa diária de 200 escudos, cominada a arguida, sem antecedentes criminais, casada com indivíduo desempregado e com dois filhos, que, por ter agredido a ofendida, sua vizinha, causando-lhe lesões determinantes de 11 dias de doença e de cicatrizes na cara, se constituiu autora de um crime de ofensas corporais simples do artigo 142 do Código Penal de 1982. | ||
| Reclamações: | |||