Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220224
Nº Convencional: JTRP00005282
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: USUFRUTO
MORTE
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199206239220224
Data do Acordão: 06/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 112/91-2
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART276 N1 A N3.
Sumário: O óbito de réu demandado na qualidade de usufrutuário de um prédio dá lugar à suspensão da instância e não à sua extinção.
Reclamações: