Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141317
Nº Convencional: JTRP00033677
Relator: COELHO VIEIRA
Descritores: CONTRA-ORDENAÇÃO
PROCESSO
AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DELEGAÇÃO DE PODERES
PUBLICAÇÃO
Nº do Documento: RP200204100141317
Data do Acordão: 04/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 172/00
Data Dec. Recorrida: 07/10/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR ORDEN SOC.
DIR ADM GER - LOCAL.
Legislação Nacional: L 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2 P ART91.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N10.
Sumário: Havendo Boletim Municipal, resulta da Lei - artigo 91 da Lei n.169/99, de 18 de Setembro - que, para obterem eficácia externa, as delegações de poderes da autoridade administrativa (in casu, de um presidente de câmara num vereador relativamente a processos de contra-ordenação) carecem de ser nele publicadas obrigatoriamente, a não ser que se exija a publicação no Diário da República.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: