Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033677 | ||
| Relator: | COELHO VIEIRA | ||
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO PROCESSO AUTORIDADE ADMINISTRATIVA DELEGAÇÃO DE PODERES PUBLICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200204100141317 | ||
| Data do Acordão: | 04/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 172/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/10/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC CONTRAORDENACIONAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ORDEN SOC. DIR ADM GER - LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 169/99 DE 1999/09/18 ART68 N2 P ART91. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 N10. | ||
| Sumário: | Havendo Boletim Municipal, resulta da Lei - artigo 91 da Lei n.169/99, de 18 de Setembro - que, para obterem eficácia externa, as delegações de poderes da autoridade administrativa (in casu, de um presidente de câmara num vereador relativamente a processos de contra-ordenação) carecem de ser nele publicadas obrigatoriamente, a não ser que se exija a publicação no Diário da República. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |