Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0410122
Nº Convencional: JTRP00001457
Relator: LUCENA E VALE
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
ARMA DE DEFESA
Nº do Documento: RP199102130410122
Data do Acordão: 02/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1959/12/09 IN JR ANO5 PAG957.
AC RP DE 1964/01/31 IN JR ANO10 PAG225.
AC RP DE 1985/07/03 IN CJ T4 ANOX PAG256.
AC RP PROC0220070 DE 1985/07/10.
AC RP PROC0304599 DE 1985/10/30.
AC RP DE 1985/11/27 IN CJ T5 ANOX PAG193.
AC RP DE 1986/04/09 IN BMJ N356 PAG445.
Sumário: A circunstancia de a pistola usada na agressão ser uma arma de defesa que pode ser manifestada e licenciada não lhe retira a natureza de "meio particularmente perigoso", para efeitos do crime p. e p. pelo Art. 144 n.2, do C. Penal.
Reclamações: