Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0130809
Nº Convencional: JTRP00032305
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTAGEM DOS PRAZOS
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200105310130809
Data do Acordão: 05/31/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 284-C/99-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART353 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/07/13 IN BMJ N379 PAG561.
AC RC DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG38.
AC RP DE 1987/05/28 IN CJ T3 ANOXII PAG175.
Sumário: I - O prazo para dedução de embargos de terceiro conta-se a partir da data em que o embargante teve conhecimento do acto ofensivo da sua posse.
II - A prova de que os embargos foram deduzidos fora do prazo legal fica a cargo do embargado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: