Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750157
Nº Convencional: JTRP00020803
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
ARRANCAMENTO DE MARCOS
CAUSA DE PEDIR
REPETIÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
Nº do Documento: RP199704149750157
Data do Acordão: 04/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 612/95-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1353.
CPC67 ART671.
Sumário: I - Se, por decisão transitada em julgado, já se encontra fixada a linha divisória entre dois prédios, com correspondente implantação de marcos, o posterior desaparecimento destes não constitui causa de pedir idónea para instaurar nova acção de demarcação.
Reclamações: