Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020803 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DEMARCAÇÃO TRÂNSITO EM JULGADO ARRANCAMENTO DE MARCOS CAUSA DE PEDIR REPETIÇÃO ACÇÃO ESPECIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199704149750157 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 612/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1353. CPC67 ART671. | ||
| Sumário: | I - Se, por decisão transitada em julgado, já se encontra fixada a linha divisória entre dois prédios, com correspondente implantação de marcos, o posterior desaparecimento destes não constitui causa de pedir idónea para instaurar nova acção de demarcação. | ||
| Reclamações: | |||