Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730727
Nº Convencional: JTRP00021950
Relator: PIRES CONDESSO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CHEQUE
FORÇA EXECUTIVA
Nº do Documento: RP199709189730727
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 239-A/97
Data Dec. Recorrida: 06/11/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART46 C NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12.
Sumário: I - Na nova redacção do artigo 46 do Código de Processo Civil o cheque, para que tenha força executiva, não precisa de ser atempadamente apresentado a pagamento, nem de ter a recusa de pagamento por falta de provisão dentro do prazo legal, bastando que contenha os requisitos de documento particular, assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento de obrigação pecuniária.
Reclamações: