Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021950 | ||
| Relator: | PIRES CONDESSO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CHEQUE FORÇA EXECUTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199709189730727 | ||
| Data do Acordão: | 09/18/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 239-A/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/11/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART46 C NA REDACÇÃO DO DL 329-A/95 DE 1995/12/12. | ||
| Sumário: | I - Na nova redacção do artigo 46 do Código de Processo Civil o cheque, para que tenha força executiva, não precisa de ser atempadamente apresentado a pagamento, nem de ter a recusa de pagamento por falta de provisão dentro do prazo legal, bastando que contenha os requisitos de documento particular, assinado pelo devedor, que importe a constituição ou reconhecimento de obrigação pecuniária. | ||
| Reclamações: | |||