Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250732
Nº Convencional: JTRP00034745
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: VÍCIOS DA COISA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP200206030250732
Data do Acordão: 06/03/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 216/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART562 ART561.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1998/07/02 IN CJ T4 ANOXXIII PAG255.
Sumário: I - Diz-se de defeituosa a coisa imprópria para o uso concreto a que se destina contratualmente ou para a função normal das coisas da mesma categoria ou tipo, se do contrato não resulta o fim a que se destina.
II - No contexto da responsabilidade contratual são indemnizáveis os danos de natureza não patrimonial.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: