Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341132
Nº Convencional: JTRP00013951
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
COMPRA E VENDA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: RP199502099341132
Data do Acordão: 02/09/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV. DIR COM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART874 ART879 A B C ART1154 ART1156 ART1167 B ART805.
CPC67 ART481.
CCOM888 ART334.
Sumário: I - O contrato de conta corrente, tal como é definido no artigo 334 do Código Comercial, não se confina a um mero processo ou forma contabilistica de escrituração em artigos de "deve" e "haver".
II - A causa de pedir da acção está no acto ou facto jurídico de que a parte faz derivar a sua pretenção.
III - Ficando provado que entre Autor e Ré se estabeleceu uma conta de débitos e créditos e que a ré ia liquidando em dinheiro, aceite de letras e cheques, tal configura contratos de compra e venda e de prestação de serviços que a mesma terá de pagar.
IV - Os juros só são devidos, apesar da liquidez da dívida, a partir da data em que o devedor fica em mora, e não se provando ter-lhe sido feita qualquer notificação judicial ou extra judicial para o pagamento, terão os mesmos de ser contados a partir da citação para a acção.
Reclamações: