Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9950884
Nº Convencional: JTRP00027025
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: LETRA
NATUREZA COMERCIAL
CREDOR
EMPRESA COMERCIAL
VENCIMENTO
FALTA DE PAGAMENTO
JUROS DE MORA
JUROS LEGAIS
Nº do Documento: RP199910189950884
Data do Acordão: 10/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 43-A/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCOM888 ART102 §3.
PORT 1167/95 DE 1995/09/23.
PORT 262/99 DE 1999/04/12.
Sumário: I - Aos juros das letras de cambio respeitantes a transacções comerciais, não pagas no vencimento, é aplicável a Portaria n.1167/95, de 23 de Setembro
( actualmente vigora a Portaria n.262/99, de 12 de abril ) em conjugação com o parágrafo 3 do artigo
102 do Código Comercial.
Reclamações: