Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017408 | ||
| Relator: | FERREIRA DINIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO QUEIXA DIREITO DE QUEIXA LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ALTERAÇÃO NÃO SUBSTANCIAL DOS FACTOS NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199512209441034 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | D 13004 DE 1927/01/12 ART23 ART24 N1 N2 C. DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11. CP82 ART112 N1. CPP87 ART1 N1 F ART49 N1 ART335 ART358 N1 ART379 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1994/09/27 IN DR IS-A 1994/11/04. ASS STJ DE 1993/12/02 IN DR IS-A 1994/02/11. | ||
| Sumário: | I - Tendo a participação crime por emissão de cheque sem provisão contra o arguido sido apresentado no prazo a que alude o artigo 112 n.1 do Código Penal de 1982, por mandatário judicial munido de " todos os poderes forenses, incluindo os poderes de denunciar crimes em que seja ofendido " o subscritor da procuração, ficou legitimada através de tal queixa a actuação do Ministério Público. II - Constando da acusação que o cheque, emitido com data de 10 de Janeiro de 1991, " foi devolvido em 9 de Janeiro de 1991, por falta de provisão, conforme declaração exarada no dorso do referido cheque ", verifica-se uma alteração não substancial dos factos descritos na acusação se a sentença deu como provado que o cheque em causa " foi devolvido por falta de provisão, conforme declarações exaradas no dorso de tal cheque e datadas de 8 de Janeiro de 1991 e 17 de Janeiro de 1991 ". Tal alteração, que não resultou de factos alegados pela defesa mas apenas das declarações exaradas no próprio documento, não tendo sido comunicado ao arguido, e mostrando-se relevante para a decisão, implica a nulidade da sentença e consequente repetição do julgamento. | ||
| Reclamações: | |||